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Jurisprudência


TJSC 2013.030590-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - AÇÃO REVISIONAL - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTADO - DECRÉSCIMO FINANCEIRO INCOMPROVADO - AFASTAMENTO - ALTERAÇÃO DEMONSTRADA - ADEQUAÇÃO DA VERBA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ACOLHIMENTO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AFASTAMENTO - FIXAÇÃO ALIMENTAR A CRITÉRIO DO MAGISTRADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Comprovado o decréscimo financeiro e a impossibilidade do alimentante para suportar o encargo alimentar, reduz-se os alimentos adequando-os ao binômio necessidade e possibilidade. A fixação de alimentos em valor diverso do pretendido não gera sucumbência recíproca, porque o quantum indicado na inicial é mero parâmetro do arbitramento judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030590-0, de Caçador, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Caçador
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