TJSC 2013.030594-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O protocolo do recurso de apelação depois de decorridos os quinze dias de prazo acarreta o seu não conhecimento por ser intempestivo (CPC, art. 508)" (Apelação Cível n. 2004.031565-9, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030594-8, de Mafra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O protocolo do recurso de apelação depois de decorridos os quinze dias de prazo acarreta o seu não conhecimento por ser intempestivo (CPC, art. 508)" (Apelação Cível n. 2004.031565-9, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030594-8, de Mafra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Mafra
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