TJSC 2013.030595-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNANTE - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de pessoa física, a declaração de que a parte não pode arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do seu sustento ou de sua família goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei 1.060/50. Comprovado que o rendimento da parte não é expressivo, a ela deva ser concedido o benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030595-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNANTE - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de pessoa física, a declaração de que a parte não pode arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do seu sustento ou de sua família goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei 1.060/50. Comprovado que o rendimento da parte não é expressivo, a ela deva ser concedido o benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030595-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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