TJSC 2013.030609-8 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MATRÍCULA ESCOLAR NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA EM DECORRÊNCIA DE A CRIANÇA NÃO TER COMPLETADO SEIS ANOS ATÉ 31-3-2013. INVIABILIDADE. ÚLTIMO ANO DA EDUCAÇÃO INFANTIL JÁ CURSADO COM BOM APROVEITAMENTO PELA PARTE IMPETRANTE. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.030609-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MATRÍCULA ESCOLAR NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA EM DECORRÊNCIA DE A CRIANÇA NÃO TER COMPLETADO SEIS ANOS ATÉ 31-3-2013. INVIABILIDADE. ÚLTIMO ANO DA EDUCAÇÃO INFANTIL JÁ CURSADO COM BOM APROVEITAMENTO PELA PARTE IMPETRANTE. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.030609-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão