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Jurisprudência


TJSC 2013.030611-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MATRÍCULA - ENSINO FUNDAMENTAL - IDADE MÍNIMA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO - LEI N. 9.394/96 - EXEGESE Afronta o princípio da razoabilidade e interfere drasticamente no processo educacional a negativa de matrícula de criança no ensino fundamental com fundamento na ausência do requisito da idade mínima, notadamente quando o aluno frequentou regularmente o curso pré-escolar. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.030611-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : São Bento do Sul
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