TJSC 2013.030667-2 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NÃO PROTOCOLIZADO CORRETAMENTE POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTADA POSTERIOR (ART. 525, I, CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - IRREGULARIDADE FORMAL - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.030667-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NÃO PROTOCOLIZADO CORRETAMENTE POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTADA POSTERIOR (ART. 525, I, CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - IRREGULARIDADE FORMAL - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.030667-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Câmara Civil Especial
Relator(a)
:
Cláudia Lambert de Faria
Comarca
:
Otacílio Costa
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