TJSC 2013.030675-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR DEFERIDA E NÃO CONFIRMADA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 520, INC. VII, DO CPC. Somente quando a lei expressamente dispuser em sentido contrário é que a apelação deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. Por ser matéria de restrição de direitos, a exceção mencionada na segunda parte do caput dever ser interpretada de forma estrita. (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 891). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030675-1, de Maravilha, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR DEFERIDA E NÃO CONFIRMADA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 520, INC. VII, DO CPC. Somente quando a lei expressamente dispuser em sentido contrário é que a apelação deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. Por ser matéria de restrição de direitos, a exceção mencionada na segunda parte do caput dever ser interpretada de forma estrita. (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 891). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030675-1, de Maravilha, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Maravilha
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