TJSC 2013.030685-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE IMÓVEL PERTENCENTE À MASSA FALIDA. COLISÃO APARENTE DE DUAS REGRAS DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL. DECISÃO QUE, ACOLHENDO O INCIDENTE, DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O FORO UNIVERSAL DA FALÊNCIA, EM SÃO PAULO/SP (ART. 76 DA LEI N. 11.101/05). INVIABILIDADE. APROXIMAÇÃO DO ESTADO-JUIZ À REALIDADE FÁTICA DO BEM. CONVENIÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS PRÓPRIAS À AÇÃO DE USUCAPIÃO, SOBRETUDO QUANTO À CITAÇÃO PESSOAL DOS CONFRONTANTES, PUBLICAÇÃO EDITALÍCIA OFICIAL E EM PERIÓDICO LOCAL, PARTICIPAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, PERICIAL E DE EVENTUAL INSPEÇÃO JUDICIAL. NÃO APLICAÇÃO DA VIS ATTRACTIVA FALIMENTAR. PREVALÊNCIA DO FORUM REI SITAE, PORQUE ESPECIAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA (ART. 95, 111, 112 E 113 DO CPC E ART. 4º DA LEI N. 6.969/81). PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em tema de ação de usucapião proposta em face da massa falida, proprietária do imóvel usucapiendo, muito embora a jurisprudência pátria não haja convergido a um entendimento pacífico, deve se tomar como mais adequada a noção de que a norma legal fixadora da competência absoluta do foro de situação do bem (art. 95 do CPC e art. 4º da Lei n. 6.969/81) prevalece sobre a vis attractiva do foro universal e indivisível da falência (art. 76 da Lei n. 11.101/05). 2. E isto porque o procedimento da ação de usucapião - talvez das ações de direito real seja a que apresenta em maior grau essa particularidade - exige, não se há negar, elevada aproximação do Estado-juiz aos fatos, dado que o rito previsto nos arts. 941 a 945 do CPC estabelece providências que se otimizam tanto mais próxima se encontrar a jurisdição, garantindo, assim, a efetividade e a celeridade processual, a substanciação do contraditório e da produção de provas, bem como, em última análise, a própria viabilidade do direito de ação, sem contudo, de outro lado, obstar significativamente a administração dos bens da massa falida pelo síndico ou mesmo a jurisdição universal do juízo falimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030685-4, de Araranguá, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE IMÓVEL PERTENCENTE À MASSA FALIDA. COLISÃO APARENTE DE DUAS REGRAS DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL. DECISÃO QUE, ACOLHENDO O INCIDENTE, DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O FORO UNIVERSAL DA FALÊNCIA, EM SÃO PAULO/SP (ART. 76 DA LEI N. 11.101/05). INVIABILIDADE. APROXIMAÇÃO DO ESTADO-JUIZ À REALIDADE FÁTICA DO BEM. CONVENIÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS PRÓPRIAS À AÇÃO DE USUCAPIÃO, SOBRETUDO QUANTO À CITAÇÃO PESSOAL DOS CONFRONTANTES, PUBLICAÇÃO EDITALÍCIA OFICIAL E EM PERIÓDICO LOCAL, PARTICIPAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, PERICIAL E DE EVENTUAL INSPEÇÃO JUDICIAL. NÃO APLICAÇÃO DA VIS ATTRACTIVA FALIMENTAR. PREVALÊNCIA DO FORUM REI SITAE, PORQUE ESPECIAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA (ART. 95, 111, 112 E 113 DO CPC E ART. 4º DA LEI N. 6.969/81). PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em tema de ação de usucapião proposta em face da massa falida, proprietária do imóvel usucapiendo, muito embora a jurisprudência pátria não haja convergido a um entendimento pacífico, deve se tomar como mais adequada a noção de que a norma legal fixadora da competência absoluta do foro de situação do bem (art. 95 do CPC e art. 4º da Lei n. 6.969/81) prevalece sobre a vis attractiva do foro universal e indivisível da falência (art. 76 da Lei n. 11.101/05). 2. E isto porque o procedimento da ação de usucapião - talvez das ações de direito real seja a que apresenta em maior grau essa particularidade - exige, não se há negar, elevada aproximação do Estado-juiz aos fatos, dado que o rito previsto nos arts. 941 a 945 do CPC estabelece providências que se otimizam tanto mais próxima se encontrar a jurisdição, garantindo, assim, a efetividade e a celeridade processual, a substanciação do contraditório e da produção de provas, bem como, em última análise, a própria viabilidade do direito de ação, sem contudo, de outro lado, obstar significativamente a administração dos bens da massa falida pelo síndico ou mesmo a jurisdição universal do juízo falimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030685-4, de Araranguá, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Araranguá
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