TJSC 2013.030702-1 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO ART. 40, § 4º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - OCORRÊNCIA - TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO E A MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO - RECURSO PROVIDO. "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...]§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" (Art. 40, Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030702-1, de Itapiranga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO ART. 40, § 4º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - OCORRÊNCIA - TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO E A MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO - RECURSO PROVIDO. "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...]§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" (Art. 40, Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030702-1, de Itapiranga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Itapiranga
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