TJSC 2013.030712-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DE MEDIDA LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo" (AI n. 2014.027519-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 5-8-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030712-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DE MEDIDA LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo" (AI n. 2014.027519-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 5-8-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030712-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Balneário Camboriú
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