TJSC 2013.030714-8 (Acórdão)
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA LÍDIMA. ELEMENTOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC PRESENTES. MANUTENÇÃO, NO MAIS, DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA. ART. 461 DO CPC. É correta a decisão que, à luz do regramento contido no art. 273 do CPC, determina a exclusão do nome do autor da ação declaratória de inexistência de débito se, antes desta, outra demanda já questionou a pendência. Trata-se, ademais, de fato negativo, cujo ônus de demonstração recai cobre os ombros da demandada. Tendo por escopo a coerção à prática de obrigação fixada em antecipação de tutela, não se mostram excessivas as astreintes fixados pelo Juízo em R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia para a hipótese de descumprimento da ordem judicial de retirada do nome do consumidor do rol de inadimplentes no razoável prazo de 05 (cinco) dias. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030714-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA LÍDIMA. ELEMENTOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC PRESENTES. MANUTENÇÃO, NO MAIS, DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA. ART. 461 DO CPC. É correta a decisão que, à luz do regramento contido no art. 273 do CPC, determina a exclusão do nome do autor da ação declaratória de inexistência de débito se, antes desta, outra demanda já questionou a pendência. Trata-se, ademais, de fato negativo, cujo ônus de demonstração recai cobre os ombros da demandada. Tendo por escopo a coerção à prática de obrigação fixada em antecipação de tutela, não se mostram excessivas as astreintes fixados pelo Juízo em R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia para a hipótese de descumprimento da ordem judicial de retirada do nome do consumidor do rol de inadimplentes no razoável prazo de 05 (cinco) dias. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030714-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão