TJSC 2013.030722-7 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030722-7, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030722-7, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
São José
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