TJSC 2013.030727-2 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE EM DESACORDO COM A NORMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de inúmeros precedentes deste Sodalício e da Suprema Corte, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta, a reportada exigência soa absolutamente correta. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.030727-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE EM DESACORDO COM A NORMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de inúmeros precedentes deste Sodalício e da Suprema Corte, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta, a reportada exigência soa absolutamente correta. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.030727-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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