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Jurisprudência


TJSC 2013.030732-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 475-M, § 3º, DO CPC) EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉUS SOLIDÁRIOS. FACULDADE DO CREDOR DE EXIGIR A TOTALIDADE DO CRÉDITO DE QUALQUER UM DOS DEVEDORES. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DO INCIDENTE QUE SE MANTÉM. "Havendo multiplicidade de réus, a responsabilidade deles é solidária, em ordem a que a indisponibilização dos seus bens não seja fracionada para adscrever-se a cotas proporcionais, dado que a insolvência de um ou mais dos corréus inviabilizaria o ressarcimento integral do prejuízo. É certo, então, que asolidariedade passiva defere ao credor a faculdade de exigir, de qualquer dos devedores, o cumprimento integral da obrigação, cuja satisfação, entrementes, não extingue os deveres dos co-obrigados, que podem ser alcançados por ação regressiva." (Agravo de Instrumento n. 2009.017727-4, de Concórdia, relator Des. João Henrique Blasi, j. em 23.11.10). RECURSO CONHECIDO DE DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030732-0, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Concórdia
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