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Jurisprudência


TJSC 2013.030734-4 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação desprovida. Inconformismo. Iliquidez do título judicial. Alegação rejeitada. Necessidade de perícia contábil. Ausente interesse recursal. Conversão das ações em pecúnia. Preclusão. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Transformações acionárias. Dividendos. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Sucumbência. Ônus da empresa de telefonia. Manutenção. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030734-4, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Brusque
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