TJSC 2013.030775-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTOS CRIMES DE AMEAÇA CONTRA MULHER E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.030775-3, de Urubici, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTOS CRIMES DE AMEAÇA CONTRA MULHER E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.030775-3, de Urubici, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Urubici
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