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Jurisprudência


TJSC 2013.030799-7 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - REQUISITOS Preenchidos os requisitos do art. 191 da Constituição Federal, há de ser declarado o domínio de terreno rural, correspondente a aproximadamente sete hectares, que os autores possuem como seus há mais de dez anos ininterruptos, sem oposição, onde residem e produzem com o seu trabalho. "Consumada a prescrição aquisitiva, a titularidade do imóvel é concebida ao possuidor desde o início de sua posse, presentes os efeitos ex tunc da sentença declaratória, não havendo de prevalecer contra ele eventuais ônus constituídos, a partir de então, pelo anterior proprietário" (REsp n. 716.753, Min. João Otávio De Noronha). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030799-7, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Maas dos Anjos
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Caçador
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