TJSC 2013.030822-9 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DE PESSOA (CPP, ART. 226). MATÉRIA PRECLUSA. MERA IRREGULARIDADE. VALIDADE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MÉRITO. AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE JUDICIAL. ÁLIBI NÃO COMPROVADO (CPP, ART. 156). PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE CONFIRMAM A QUALIFICADORA. PROVIDÊNCIA QUE NÃO COADUNA COM OS OBJETIVOS DA LEI PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - Não há como reconhecer a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase judicial, sob o crivo do contraditório, na presença do advogado do agente e em estrita observância às normas previstas da lei processual penal, inclusive, porque esta última providência não se faz necessária, visto que o art. 226 do Código de Processo Penal apenas recomenda a forma como o procedimento poderá ser realizado. - O agente que, acompanhado de outras duas pessoas, encoberto por uma lona preta, dirige-se até um banco, coloca fitas plásticas de cor cinza nos sensores de alarme e, com o auxílio de um maçarico, de uma chave de fenda e de uma alavanca, perfura a parte dianteira do terminal de auto-atendimento (caixa eletrônico), promovendo o rompimento de obstáculo à subtração do dinheiro, comete o crime previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal. - O reconhecimento da qualificadora do crime de furto consistente no rompimento de obstáculo prescinde de prova pericial, de modo a compatibilizar a realidade atual, pois os elementos de prova mais modernos e reiteradamente usados podem revelar de forma fiel as circunstâncias do crime e a incidência da qualificadora. Precedentes desta Corte. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.030822-9, de Ponte Serrada, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DE PESSOA (CPP, ART. 226). MATÉRIA PRECLUSA. MERA IRREGULARIDADE. VALIDADE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MÉRITO. AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE JUDICIAL. ÁLIBI NÃO COMPROVADO (CPP, ART. 156). PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE CONFIRMAM A QUALIFICADORA. PROVIDÊNCIA QUE NÃO COADUNA COM OS OBJETIVOS DA LEI PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - Não há como reconhecer a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase judicial, sob o crivo do contraditório, na presença do advogado do agente e em estrita observância às normas previstas da lei processual penal, inclusive, porque esta última providência não se faz necessária, visto que o art. 226 do Código de Processo Penal apenas recomenda a forma como o procedimento poderá ser realizado. - O agente que, acompanhado de outras duas pessoas, encoberto por uma lona preta, dirige-se até um banco, coloca fitas plásticas de cor cinza nos sensores de alarme e, com o auxílio de um maçarico, de uma chave de fenda e de uma alavanca, perfura a parte dianteira do terminal de auto-atendimento (caixa eletrônico), promovendo o rompimento de obstáculo à subtração do dinheiro, comete o crime previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal. - O reconhecimento da qualificadora do crime de furto consistente no rompimento de obstáculo prescinde de prova pericial, de modo a compatibilizar a realidade atual, pois os elementos de prova mais modernos e reiteradamente usados podem revelar de forma fiel as circunstâncias do crime e a incidência da qualificadora. Precedentes desta Corte. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.030822-9, de Ponte Serrada, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Ponte Serrada
Mostrar discussão