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Jurisprudência


TJSC 2013.030834-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSTANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE QUANTIAS VULTOSAS PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET. DEVER DE INFORMAÇÃO E PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA PREVISTOS NO ART. 4º E NO INC. III, DO ART. 6º, DO DIPLOMA CONSUMERISTA NÃO OBSERVADOS. DÍVIDA INEXIGÍVEL. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DE ACORDO OS CRITÉRIOS DISPOSTOS NAS ALÍNEAS DOS §§ 3º E 4º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. [...] São direitos básicos do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações e a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (CDC, arts. 4º e 6º, II e III) (Apelação Cível n. 2011.076066-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 6-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030834-6, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Blumenau
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