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Jurisprudência


TJSC 2013.030886-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. ACÓRDÃO IMUTÁVEL EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. MANIFESTAÇÃO DECISÓRIA INTEGRANTE DO ACÓRDÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não se mostra razoável entender que as manifestações decisórias não sejam parte dispositiva apenas por não estarem no último parágrafo do voto. É evidente que não se tratam de mera fundamentação. Cada uma das questões suscitadas são decididas com a apresentação dos motivos e a conclusão a que chega o órgão julgador. Desse modo, é perfeitamente possível encontrar-se mais de um dispositivo em determinado julgado." (Apelação Cível n. 2013.070008-3, de Lages, Relator: Des. Subst. Stanley da Silva Braga, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 15/07/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030886-5, de Lages, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Lages
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