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Jurisprudência


TJSC 2013.030895-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA EMPRESA DE TELEFONIA E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DO CREDOR. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO DESNECESSÁRIA - APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030895-1, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Blumenau
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