main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.030900-1 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. TESTEMUNHOS COLHIDOS EM AMBAS AS FASES DA INSTRUÇÃO QUE CONFIRMAM, EM TESE, OS FATOS NARRADOS DA DENÚNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA DE PLANO. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AGENTE AGIU SEM ANIMUS NECANDI. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. CRIME CONEXO QUE TAMBÉM DEVERÁ SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, deve a matéria ser remetida ao Conselho de Sentença para, soberanamente, apreciar e dirimir as dúvidas acerca da participação do acusado no crime. 2. "Incabível a absolvição sumária fundada na alegação de legítima defesa, porquanto não evidenciados nos autos elementos probatórios seguros acerca do cometimento do crime sob a excludente de ilicitude, tendo em vista a presença de contradição na prova oral colhida". (TJSC - Recurso Criminal n. 2012.085828-8, de Curitibanos, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 05/03/2013). 3. A desclassificação do tipo penal relativo ao homicídio tentado para aquele relativo a mero disparo de arma de fogo, com afastamento da competência do Tribunal do Júri, na fase de pronúncia, só teria cabimento caso fosse certa, neste momento processual, a ausência do animus necandi (vontade de matar) no acusado quando no momento do crime. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.030900-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Joinville
Mostrar discussão