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Jurisprudência


TJSC 2013.030905-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU. APELO VERSANDO APENAS SOBRE PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA - INVIABILIDADE - ULTRAPASSAGEM DO DECURSO DE PRAZO REQUERIDO - MANUTENÇÃO DO PERÍODO FIXADO NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mostra-se irrazoável a concessão de elastecimento do prazo fixado na sentença para exibição de contrato de financiamento bancário quando já ultrapassado prazo considerável entre a primeira determinação exibitória e o julgamento do reclamo, sem que o documento requerido tenha sido juntado aos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030905-6, de Rio do Campo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Rio do Campo
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