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Jurisprudência


TJSC 2013.030907-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO VIÁVEL SOMENTE EM CASO DE ADMISSIBILIDADE SEM ADENTRAR NO MÉRITO RECURSAL. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. CABIMENTO DA DECISÃO UNIPESSOAL DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENCIONADA INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TESE REPELIDA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.030907-0, de Gaspar, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Gaspar
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