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Jurisprudência


TJSC 2013.030913-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - 1. INCOMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - TESE AFASTADA - PROVA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE COMPANHEIRA E DE CUJUS - 2. INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INTEGRAL À MÃE DA VÍTIMA - PAGAMENTO INDEVIDO CONFIGURADO - QUITAÇÃO INEXISTENTE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADA - DIREITO DE REGRESSO ASSEGURADO - PROVIMENTO NEGADO - RECURSO DA AUTORA - 3. DIREITO À MEAÇÃO E CONCORRÊNCIA COM ASCENDENTE (HERDEIRO LEGAL) - OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA, EM PARTE, ALTERADA. 1. Companheira que perde o finado companheiro, em relação decorrente de união estável, é parte legítima ativa ad causam para pleitear indenização do seguro DPVAT. 2. Provado que a seguradora ré, indevida e imprudentemente, pagou benefício securitário à mãe da vítima, é devido à companheira do de cujus o pagamento pretendido, vedada a denunciação da lide ao terceiro beneficiado, mas assegurado o direito de regresso. 3. A companheira tem direito à metade da indenização do seguro DPVAT, sem prejuízo à condição de herdeira, aferida com observância da ordem da vocação hereditária. Inexistindo descendentes, a companheira tem direito à sua metade (art. 792 do CC) e concorre com os ascendentes na meação destinada aos herdeiros (art. 1.829, II, do CC/02). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030913-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Santa Rosa do Sul
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