TJSC 2013.030935-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE ISENTOS DE MÁCULA E EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, QUE EVIDENCIAM O COMÉRCIO DE ALUCINÓGENOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. ADOLESCENTE ENCONTRADA NA CASA DO ACUSADO, FAZENDO USO DE ENTORPECENTES. PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM ENVOLVIMENTO AFETIVO DO RÉU COM A MENOR. MANTIDA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENA EXASPERADA EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AUMENTO MANTIDO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAGISTRADA QUE MINOROU A PENA EM PATAMAR INFERIOR A 1/6. ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ DE OFÍCIO. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE TÓXICOS JÁ EFETUADA NO MÍNIMO (1/6). IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º, ART. 33 DA REFERIDA LEI. JUÍZA A QUO QUE APLICOU A FRAÇÃO DE 1/3. MANUTENÇÃO EM RAZÃO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO À RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLAROU INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N.º 8.072/1990. FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO EM VIRTUDE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, BEM COMO DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU NÃO REINCIDENTE. APELO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030935-5, de Itapema, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE ISENTOS DE MÁCULA E EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, QUE EVIDENCIAM O COMÉRCIO DE ALUCINÓGENOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. ADOLESCENTE ENCONTRADA NA CASA DO ACUSADO, FAZENDO USO DE ENTORPECENTES. PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM ENVOLVIMENTO AFETIVO DO RÉU COM A MENOR. MANTIDA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENA EXASPERADA EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AUMENTO MANTIDO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAGISTRADA QUE MINOROU A PENA EM PATAMAR INFERIOR A 1/6. ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ DE OFÍCIO. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE TÓXICOS JÁ EFETUADA NO MÍNIMO (1/6). IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º, ART. 33 DA REFERIDA LEI. JUÍZA A QUO QUE APLICOU A FRAÇÃO DE 1/3. MANUTENÇÃO EM RAZÃO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO À RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLAROU INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N.º 8.072/1990. FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO EM VIRTUDE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, BEM COMO DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU NÃO REINCIDENTE. APELO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030935-5, de Itapema, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Volnei Celso Tomazini
Comarca
:
Itapema
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