TJSC 2013.030941-0 (Acórdão)
DUPLICATAS. Sustação de protesto. Cautelar. Declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Parcial procedência. Inconformismo da demandada. Inépcia da inicial. Preliminar que se confunde com o mérito. Notas fiscais. Recibos de entrega das mercadorias assinados por terceiros. Existência da dívida. Prova ausente. Ato notarial indevido. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Dano moral. Pedido de minoração inacolhido. Litigância de má-fé do autor. Inocorrência. Apelos desprovidos. A demandada deixou de comprovar o débito, razão por que responde pelo protesto indevido das cártulas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030941-0, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Ementa
DUPLICATAS. Sustação de protesto. Cautelar. Declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Parcial procedência. Inconformismo da demandada. Inépcia da inicial. Preliminar que se confunde com o mérito. Notas fiscais. Recibos de entrega das mercadorias assinados por terceiros. Existência da dívida. Prova ausente. Ato notarial indevido. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Dano moral. Pedido de minoração inacolhido. Litigância de má-fé do autor. Inocorrência. Apelos desprovidos. A demandada deixou de comprovar o débito, razão por que responde pelo protesto indevido das cártulas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030941-0, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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