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Jurisprudência


TJSC 2013.030963-0 (Acórdão)

Ementa
FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO ESTADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPADAMENTE OS EFEITOS DA TUTELA. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR INFERIOR AOS USUALMENTE FIXADOS E AGORA ATUALIZADOS PELA CÂMARA PARA DEMANDAS DE TAL NATUREZA. MULTA DIÁRIA REVOGADA E SUBSTITUÍDA POR SEQUESTRO. MEDIDA COERCITIVA CORRETAMENTE IMPOSTA NA SENTENÇA, EM RAZÃO DA NOVA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DA AUTORA NÃO PROVIDO NESTE PONTO. CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030963-0, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Tubarão
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