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Jurisprudência


TJSC 2013.030966-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CP C/C ART. 7º, I, DA LEI N. 11.340/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE QUE AUTORIZA O DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL POR MEIO DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA PELO MAGISTRADO A QUO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DE SURSIS. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030966-1, de Chapecó, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Chapecó
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