TJSC 2013.030969-2 (Acórdão)
SERVIDORA PÚBLICA. QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE. HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "1 Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele" (AC n. 2013.013715-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.030969-2, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA. QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE. HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "1 Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele" (AC n. 2013.013715-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.030969-2, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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