TJSC 2013.031000-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE INFORMAÇÕES FORMULADO PELA CÂMARA DE VEREADORES - OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CARGO DO PODER LEGISLATIVO - CF, ART. 31 - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO "Nos termos do art. 31, da Carta Magna, 'a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal', daí porque, para bem exercer esse mister, a Câmara de Vereadores pode requisitar informações e cópias de documentos ao Prefeito, que não poderá se recusar a fornecê-las" (RNMS n. 2013.045792-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.031000-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE INFORMAÇÕES FORMULADO PELA CÂMARA DE VEREADORES - OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CARGO DO PODER LEGISLATIVO - CF, ART. 31 - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO "Nos termos do art. 31, da Carta Magna, 'a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal', daí porque, para bem exercer esse mister, a Câmara de Vereadores pode requisitar informações e cópias de documentos ao Prefeito, que não poderá se recusar a fornecê-las" (RNMS n. 2013.045792-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.031000-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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