TJSC 2013.031019-0 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM "É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculiaridades da atividade exercida, desde que haja lei específica que imponha tais restrições" (AgRg no RMS 41515/BA, Min. Herman Benjamin). Dessarte, mostra-se legal a exigência de limite máxi- mo de idade no Edital para o ingresso na Polícia Militar, tendo em vista a expressa previsão em lei (LC n. 587/13, art 2º, VII). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.031019-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM "É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculiaridades da atividade exercida, desde que haja lei específica que imponha tais restrições" (AgRg no RMS 41515/BA, Min. Herman Benjamin). Dessarte, mostra-se legal a exigência de limite máxi- mo de idade no Edital para o ingresso na Polícia Militar, tendo em vista a expressa previsão em lei (LC n. 587/13, art 2º, VII). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.031019-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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