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Jurisprudência


TJSC 2013.031051-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. INTERLOCUTÓRIO CONTRA O QUAL A PARTE NÃO INTERPÔS RECURSO. REITERAÇÃO DO PLEITO, TODAVIA, EM SEDE DE APELAÇÃO. MATÉRIA, POR ISTO MESMO, ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXAMINAR TEMÁTICA JÁ IMPUGNADA POR RECLAMO AUTÔNOMO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. "Deixando a sentença de reconhecer o pleito de assistência judiciária, o apelo deve imprescindivelmente atacar essa temática, até como forma de viabilizar o recebimento da apelação desvestida de preparo (art. 5°, §1º, do Ato Regimental n. 84/07 TJSC). "Se, todavia, as razões recursais passam ao largo dessa questão, inviabilizando que o órgão ad quem examine o que não foi postulado, forte no brocado tantum devolutum quantum apellattum, não há como contornar a preclusão em torno daquela matéria, que não pode ser reavivada mediante agravo contra a decisão que proclamou a deserção do apelo" (AI n. 2013.030473-3, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 07.11.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031051-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Balneário Piçarras
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