TJSC 2013.031079-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DESCUMPRIDAS PELO PACIENTE. DECRETAÇÃO DA SUA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POTENCIALIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.031079-8, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-06-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DESCUMPRIDAS PELO PACIENTE. DECRETAÇÃO DA SUA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POTENCIALIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.031079-8, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joinville
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