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Jurisprudência


TJSC 2013.031085-3 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA SEQUELA TRAUMÁTICA - AUSÊNCIA DE DADOS RELATIVOS À ACIDENTE DE TRABALHO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE Como é cediço, ao magistrado é permitido o exercício de juízo crítico quanto ao deferimento da produção das provas, de acordo com sua relevância para a causa. Sendo assim, devidamente comprovada a necessidade de produção de prova testemunhal para esclarecimento da ocorrência ou não de acidente do trabalho que tenha desencadeado ou agravado as sequelas existentes no segurado, merece provimento o reclamo a fim de que seja oportunizada a sua realização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031085-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Criciúma
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