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Jurisprudência


TJSC 2013.031117-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO REVOGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUE, AO SEU ARBÍTRIO, DEFERIU ADMINISTRATIVAMENTE A APOSENTAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIMINUIÇÃO, CONTUDO, DOS VALORES QUE VINHAM SENDO PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR CONSEQUÊNCIA DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. PRECEDENTES NO SENTIDO DE DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA INTEGRAL AOS ACOMETIDOS POR EPILEPSIA. RECURSO PROVIDO PARA CONFERIR AO BENEFICIÁRIO O AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. Denota-se que o recorrente foi acometido por uma epilepsia que é reconhecidamente grave a ponto de se estender, superficialmente falando, a aposentadoria por invalidez na sua integralidade. E é por isso que em sede de antecipação de tutela a manutenção da aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de contribuição torna-se indevida. Prestigia-se a realidade do recorrente para que, nos limites dos pedidos do recurso, mantenha-se a decisão liminar no sentido de conferi-lo o auxílio-doença até a feitura da perícia técnica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031117-8, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Concórdia
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