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Jurisprudência


TJSC 2013.031123-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALEGAÇÃO DE CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA TEMPORÁRIA QUE SE PRESTA PARA GARANTIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EMPRESA DECLARADA VENCEDORA. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO VIA EMAIL CONFORME REGRA EDITALÍCIA. FALHA NO RECEBIMENTO DOS ARQUIVOS. FALTA DE PREVISÃO EM EDITAL SOBRE A QUESTÃO. INABILITAÇÃO DA VENCEDORA. PRESENÇA DO RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSIMILHANÇA DA ALEGAÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Embora a liminar satisfativa acarrete ao postulante a falta de interesse processual superveniente, o julgamento de mérito não pode ser dispensado, já que somente este é capaz de gerar a coisa julgada com todos os efeitos que lhe são inerentes. É que mesmo de índole satisfativa, a liminar concedida em mandado de segurança não implica prejulgamento do mérito da ação de segurança, em face mesmo da provisoriedade que lhe é peculiar. Assim, ainda que satisfativa a liminar concedida, é imperioso o enfrentamento do mérito da questão, com a entrega da prestação jurisdicional definitiva." (AC em MS n. 2008.075148-6, de Itajaí. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/04/2009). Não havendo previsão editalícia sobre a ocorrência de uma possível falha no sistema de envio de arquivos e nem mesmo sobre a capacidade de recebimento de emails suportada pelo servidor da agravada e, tendo o agravante enviado a documentação em tempo hábil conforme expresso no edital, presente o risco de lesão grave e de difícil reparação, assim como da verossimilhança das alegações. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031123-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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