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Jurisprudência


TJSC 2013.031137-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. RECURSO DA AUTORA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE SER CABÍVEL TÃO SÓ AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM COMUM. DECISÃO FINAL QUE DETERMINOU A PARTILHA DO AUTOMÓVEL. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE PARA DEFLAGRAR A AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ANTE O DESAPARECIMENTO DO VEÍCULO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. OBSERVÂNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 475-M, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Conforme expressamente previsto na segunda parte do § 3º do art. 475-M, do Código de Processo Civil, a decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação" (REsp n. 1.184.943/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 25.05.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031137-4, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Rio do Sul
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