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Jurisprudência


TJSC 2013.031162-8 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE FALTA DE REAJUSTE DO VALOR PREVISTO NA MP 340. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA. OMISSÃO DA LEGISLAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS INDENIZAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NA FUNÇÃO LEGISLATIVA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. A Constituição Federal preconiza, em seu art. 2º, a independência e harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, motivo por que não se viabiliza a este Órgão Judicante, salvo justificadas exceções, desestabilizar o sistema de freios e contrapesos estabelecido na Carta Maior. Devem ser mantidos honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031162-8, de Capinzal, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capinzal
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