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Jurisprudência


TJSC 2013.031164-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. QUESTÃO DE DIREITO. COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. AFETAÇÃO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Constatada a divergência entre as câmaras isoladas desta Corte, no que diz respeito à possibilidade de correção monetária do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por morte (art. 3º, I, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74), é prudente a afetação do julgamento do recurso ao Grupo de Câmaras de Direito Civil, para compor a dissonância (art. 555, § 1º, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031164-2, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capinzal
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