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Jurisprudência


TJSC 2013.031170-7 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECADÊNCIA. PRAZO FINAL QUE RECAIU EM FERIADO FORENSE. PRORROGAÇÃO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. PRECEDENTES NESTE TRIBUNAL E NAS CORTES SUPERIORES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O prazo para a impetração do mandado de segurança (...) tem início no primeiro dia útil após a ciência do ato impugnado. Outrossim, caso o marco final recaia em um feriado forense, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes do STJ e do STF. (RMS 22573/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 24/02/2010)" (TJSC, Órgão Especial, Mandado de Segurança n. 2014.000636-6, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 17.12.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.031170-7, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Joaçaba
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