TJSC 2013.031185-5 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.031185-5, de Urussanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.031185-5, de Urussanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Urussanga
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