main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.031219-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). Revelado o intuito infringente, sem o apontamento de real omissão, obscuridade ou contradição, os embargos de declaração interpostos de decisão monocrática terminativa do Relator devem ser recebidos como agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC), em homenagem também aos princípios da economia, celeridade e fungibilidade. AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.031219-4, de Brusque, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Brusque
Mostrar discussão