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Jurisprudência


TJSC 2013.031220-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO E INDEFERITÓRIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. DEMANDA DEFLAGRADA POR FUNDAÇÃO DE ENSINO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "É de competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal a apreciação de recurso interposto em ação de cobrança de mensalidades promovida por fundação universitária municipal" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.011939-6, de Lages. Relator: Des. Jorge Luiz de Borba. Data: 27/11/2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031220-4, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Itajaí
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