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Jurisprudência


TJSC 2013.031225-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E 50/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "A ação monitória objetivando a cobrança de cheque integra o rol de competência especializada das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, de acordo com Ato Regimental n. 41/2000 modificado pelo Ato Regimental n. 57/2002" (TJSC, AC n. 2003.004580-5, Rel. Desª. Salete Silva Sommariva, j. em 17-6-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031225-9, de Fraiburgo, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Fraiburgo
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