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Jurisprudência


TJSC 2013.031253-4 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento em ação popular. Procurador aposentado da Assembleia legislativa. Pretendida exclusão deste do polo passivo da demanda, pois o ato aposentatório ocorrera antes do advento da Carta da República. Ascensão funcional a ele concedida, contudo, para cargo diverso do que originalmente ocupava, quando da aposentação e após o advento da Constituição Federal. Exigência de concurso para o acesso a cargos públicos e eventual ascensão a cargo público diverso (CF, art. 37, II). Preliminar de inadequação da via eleita. Inocorrência. Aplicação da Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes à decisão proferida em sede de ADin Estadual. Agravo desprovido. Pela Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes, com aplicação no STF, não só a parte dispositiva da decisão proferida em sede de ADin sujeita a Administração Pública aos efeitos erga omnes e vinculantes, mas também os fundamentos que levaram ao reconhecimento da inconstitucionalidade. Subsiste legitimidade passiva ad causam ao servidor inativado pela Assembleia Legislativa antes do advento da Constituição Federal de 1988, que tenha em sua ficha funcional registro posterior à promulgação daquela Carta, de ascensão a cargo público diverso e mais elevado que o cargo no qual se deu a aposentação, posto que já em vigor a regra do concurso para o acesso e a ascensão a cargos públicos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031253-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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