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Jurisprudência


TJSC 2013.031321-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO AMBIENTAL - PROCESSUAL CIVIL - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE REQUISITO INDISPENSÁVEL - FUMUS BONI IURIS - RISCO DE PERICULUM IN MORA INVERSO Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Assim, eventuais investimentos, por mais vultosos que sejam, não justificam a possibilidade de dano ao meio ambiente, que pode, inclusive, ser irreparável. Vige, em casos tais, o princípio da precaução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031321-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Joinville
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