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Jurisprudência


TJSC 2013.031350-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE QUE SE INTITULA COMPANHEIRA. ENTREGA DE BENS DO ESPÓLIO A NOVO INVENTARIANTE. FILHO EXCLUSIVO DO AUTOR DA HERANÇA. RESERVA DO QUINHÃO DA SUPOSTA COMPANHEIRA. AGRAVADA INFORMA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM DO RECURSO. ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CONTRA-MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVA. NÃO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. O filho, mesmo que não tenha a administração dos bens é o único legítimo herdeiro até que seja reconhecido os demais. Mister se faz que seja nomeado inventariante o herdeiro legítimo para que receba os bens e administre-o até o exaurimento da ação de inventário e finalizada a partilha. A companheira que ainda não teve reconhecimento da sua união estável com o de cujos, deve ser destituída do cargo de inventariamente com fundamento no art. 990, do Código Civil. A companheira concorre com o filho exclusivo do autor da herança art. 1.790, II, Código Civil, desde que assim reconhecida. Em caso de dúvida prudente a reserva do quinhão pertencente a ela até deslinde da questão. É dever do agravado informar ao Tribunal a ausência de comunicação da interposição do reclamo, ao juiz a quo, no prazo prescrito do art. 526, parágrafo único do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação da contra minuta de agravo é de 10 dias de acordo com o art. 523, § 2º, do CPC, assim não procedendo precluiu seu direito e impossível conhecer as teses levantadas. A alegação de ausência de comunicação ao juízo a quo é dever do agravado. Não podendo o magistrado decretá-la de oficio uma vez que não se trata de matéria de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031350-5, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Biguaçu