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Jurisprudência


TJSC 2013.031355-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 940 DO CC. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ DO CREDOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PARTE EXCLUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A aplicação da regra do artigo 940 do Código Civil pressupõe a evidente má-fé do credor. O acolhimento do incidente de exceção de pré-executividade, mesmo que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal, dá ensejo à condenação na verba honorária proporcional à parte excluída do feito executivo. (STJ. AgRg no REsp 1.085.980/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031355-0, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Brusque
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