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Jurisprudência


TJSC 2013.031357-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, CONTUDO, CONFERE VERACIDADE À ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCS. XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. É de ser deferida a gratuidade judiciária em sede de ação que busca a cobrança de complementação do denominado seguro obrigatório (DPVAT) se a autora, consoante prova documental não infirmada, demonstra que sua renda líquida mensal como técnica de enfermagem não ultrapassa a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031357-4, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Lages
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